LEI Nº 1.243/2018 DE 23 DE MAIO DE 2018.

por adm última modificação 28/06/2021 19h39
Dispõe sobre a obrigatoriedade de todas as Unidades de Ensino públicas e privadas, no âmbito do município de Marechal Deodoro, dispor em seu quadro de funcionários ao menos um profissional, presente, por turno de funcionamento, com o curso de primeiros socorros, para atendimento emergencial, caso haja necessidade.