LEI Nº 1.243/2018 DE 23 DE MAIO DE 2018.
por adm
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última modificação
28/06/2021 19h39
Dispõe sobre a obrigatoriedade de todas as Unidades de Ensino públicas e privadas, no âmbito do município de Marechal Deodoro, dispor em seu quadro de funcionários ao menos um profissional, presente, por turno de funcionamento, com o curso de primeiros socorros, para atendimento emergencial, caso haja necessidade.
LEI N 1.243-18 - OBRIGATORIEDADE DE PROFISSIONAL DE PRIMEIROS SOCORROS NAS UNIDADES DE ENSINO PUB. E PRIV.pdf
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