Projeto de Lei nº 18/2021 de 26 de Abril de 2021

por adm última modificação 21/06/2021 21h32
Autor: Ver Paulo Roberto de Souza Rodrigues (Paulinho do Francês) - Estabelece que nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas jurídica para execução de obras, prestação de serviços, termos de parceria e celebração ou qualquer outro ajuste que envolva postos de trabalho não especializado deverá constar cláusula que reserve um percentual de 5% das vagas para mão de obra a ser utilizada no cumprimento do respectivo objetivo para pessoas em situação de Vulnerabilidade Social.