LEI Nº 1.334/2020 DE 24 DE JULHO DE 2020
por adm
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última modificação
23/02/2022 10h39
Altera o Art. 42, VI, VII, da Lei Municipal nº 1.096/2013 para adequar as alíquotas de contribuiçao previdenciarias e limita os beneficios custeados pelo FAPEN a aposentadorias e pensões, transferindo para o municipio a rsponsabilidade de pagamento de benficios de incapacidade temporária para o trabalho, salário de maternidade e auxíio reclusão.
Lei 1.334 2020 Altera a 1.096.pdf
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