LEI Nº 1.392/2021 DE 02 DE AGOSTO DE 2021.
por adm
—
última modificação
12/08/2021 17h48
DENOMINA COMO "NUCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARIA IRENE DA SILVA", A CRECHE PROINFANCIA LOCALIZADA NO RESIDENCIAL DENISSON AMORIM, EM MARECHAL DEODORO E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Lei 1.392 21.pdf — Documento PDF, 577 KB (591644 bytes)