LEI Nº 1.444/2022 DE 02 DE JUNHO DE 2022.
por adm
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última modificação
15/08/2022 13h20
Autoriza o Pder exrcutivo a Conceder auxílio aos pescadores, marisqueiras, ambulantes e artesãos e outros profissionais autonômos, cujas as atividades no territorio municipal foram diretamente afetadas pe4la situação de emergência em razão das enchentes, alagamentos, deslizamentos e outros desastres secundários causados pelas intensas chuvas no municipio de Marechal Deodoro.
Lei 1.444 22 Concede auxílio a pescadores, marisqueiras, ambulantes e artesãos.pdf — Documento PDF, 1.20 MB (1263195 bytes)