LEI Nº 1.444/2022 DE 02 DE JUNHO DE 2022.

por adm última modificação 15/08/2022 13h20
Autoriza o Pder exrcutivo a Conceder auxílio aos pescadores, marisqueiras, ambulantes e artesãos e outros profissionais autonômos, cujas as atividades no territorio municipal foram diretamente afetadas pe4la situação de emergência em razão das enchentes, alagamentos, deslizamentos e outros desastres secundários causados pelas intensas chuvas no municipio de Marechal Deodoro.